Em ano de eleições, todo brasileiro maior de 18 anos é obrigado a comparecer para votação. Caso o mesmo esteja fora de seu domicílio eleitoral, deve justificar o voto, ou seja, informar a Justiça Eleitoral que você não compareceu a votação.
O eleitor pode justificar o voto quantas vezes forem necessárias, pois assim seu título de eleitor continua válido. Quando acontecem eleições em primeiro e segundo turno, é possível justificar em um deles se estiver fora da sua cidade e votar normalmente no segundo.
Como justificar o voto
No dia da eleição, compareça a qualquer posto de votação com seu título de eleitor e documento de identidade e preencha o formulário de justificativa de voto. O Presidente da mesa irá receber seu formulário e lhe dará um comprovante.
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Após as eleições, o eleitor tem até 60 dias para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, com título de eleitor e documento de identidade para fazer a justificativa. Será necessário pagar uma multa informada pelo cartório eleitoral.
O que acontece com quem não comparece a votação e nem faz a justificativa
Eleitores que não cumprem com as suas obrigações eleitorais não podem tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse de cargos públicos, matricular-se em Universidade Pública, receber salários de empregos públicos, dentre outros.
Para mais informações sobre a justificativa eleitoral acesse o site da Justiça Eleitoral em http://www.justicaeleitoral.jus.br/