Continuando o início de ano onde nós só pagamos impostos, a Receita Federal divulgou nessa semana
as regras para os mais temidos deles: o IRPF 2012, também conhecido como Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Será obrigado a fazer declaração aqueles que:
- Ganharam mensalmente valores acima de R$1.958,26 ou no ano totalizaram valores acima de R$23.499,15.
- Contribuintes que obtiveram rendimentos de produção rural acima de R$117.495,75.
- Contribuintes que obtiveram rendimentos não tributáveis acima de R$40.000,00.
- Contribuintes que possuam propriedades rurais acima de R$300.000,00.
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Para fazer a entrega da declaração do IRPF 2012, o contribuinte deve usar obrigatoriamente a internet ou então entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Não serão mais aceitas declarações feitas em formulários de papel.
Despesas médicas, com educação e com dependentes podem ser deduzidas do imposto, mas vale frisar que você deve ter todos os comprovantes de gastos caso seja chamado a prestar esclarecimentos para a Receita Federal.
Qual o prazo para entrega da declaração?
A declaração de imposto de renda deve ser entregue a partir do dia 1° de março até o dia 30 de abril de 2012. Aqueles que não cumprirem o prazo de entrega, deverão pagar multa mínima de R$165,74.
Download do Programa do Imposto de Renda 2012
O programa poderá ser baixado diretamente do site da Receita Federal em www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 1° de março. Mais informações sobre deduções e como preencher corretamente a declaração do IRPF você também encontra no mesmo site.
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