Desde o início do mês de junho, pessoas que se aposentam ou são demitidas do emprego sem justa causa, já podem continuar a usar o mesmo plano de saúde que tinham na empresa. O Governo aprovou recentemente a regra que traz este benefício para os trabalhadores.

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Para continuar a usar o plano, o funcionário precisa ter sido demitido sem justa causa e ter contribuído com o plano empresarial e esta lei só é válida para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999.
Ao ser demitido, o ex-funcionário deve assumir integralmente a mensalidade do plano e poderá usar o mesmo por um período mínimo de seis meses até arrumar um novo emprego com o benefício do plano de saúde com período máximo de dois anos. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos no plano de saúde, podem continuar com o mesmo pelo tempo que desejarem, desde que paguem integralmente o valor das mensalidades.
Vale lembrar também que os dependentes também tem direito ao benefício. O trabalhador também poderá incluir novos filhos ou cônjuge caso venha a se casar ou declarar união estável. Para mais informações detalhadas, acesse o site da Agência Nacional de Saúde Suplementar em www.ans.gov.br.