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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Será que você precisa declarar imposto de renda em 2018? Neste post nós procuramos tirar as maiores dúvidas dos contribuintes. Veja se você precisará acertar as contas com o Leão em 2018. É importante lembrar que quem perde o prazo corre o risco de ter que pagar multas e outras taxas.

Programa para declarar Imposto de Renda 2018 já está disponível

Para fazer a declaração do Imposto de Renda é necessário baixar um programa no site da Receita Federal. Hoje estão disponíveis opções para Windows, Mac, Linux, Solaris, dentre outros. Também é possível fazer o download do aplicativo para dispositivos móveis (iOS e Android), visto que cada vez mais usuários não tem computador em casa e utilizam apenas celulares e tablets.

Como efetuar o download do programa do Imposto de Renda

O usuário precisa ir até o site da Receita Federal e escolher o sistema operacional para o qual deseja baixar o programa. Geralmente o mais utilizado é o Windows, por isso usaremos esta opção neste exemplo.

Programa Imposto de Renda

Para iniciar o download, clique em “Programa IRPF 2018” e espere o início do download.

Programa de Imposto de Renda

Lembramos que agora não é necessário mais fazer o download do “Receitanet”. O programa para envio da declaração já está embutido no mesmo programa que é usado para fazer a declaração.

Assim que o download terminar, já é possível executar a instalação. Dê um duplo clique no arquivo e siga as instruções da tela para realizar a instalação no seu computador. Não há a necessidade de fazer qualquer alteração, a não ser que você deseje mudar a pasta para instalação do arquivo. Do contrário, só clicar em avançar quando necessário até aparecer o botão “Concluir”.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda

Quem precisa fazer a declaração anualmente deve manter seus recibos e demais arquivos sempre organizados. Na hora de preencher a declaração, tudo ficará mais fácil. Veja abaixo o que você precisa ter em mãos antes de iniciar sua declaração:

  • Dados pessoais como CPF, Título de Eleitor, dados bancários, endereço atualizado.
  • Documentos dos dependentes. É necessário ainda ter o CPF para todos os dependentes maiores de 8 anos de idade.
  • Informes de rendimentos provenientes de salário, pró-labore, lucros e outras rendas.
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, se houver.
  • Extrato de investimentos com saldo em 31/12/2017, se houver.
  • Documentos referentes a dívidas e ônus pagos ou contraídos durante o ano de 2017.
  • Documentos referentes a compra e venda de veículos, realizadas em 2017, se houver.
  • Comprovantes de doações dedutíveis no imposto de renda
  • Documentos comprobatórios de compra e venda de imóveis, se houver.
  • Qualquer outro documento relevante e que julgar necessário para a declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2018

Mais uma vez, a tabela do Imposto de Renda não recebeu correções. Sendo assim, os valores de parcela a deduzir do IRPF em 2018 são as seguintes:

– Rendimentos até R$1903,98: Sem parcela do IRPF a deduzir.
– Rendimentos de R$1903,99 a R$2826,65: Alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$142,80
– Rendimentos de R$2826,66 até R$3751,05: Alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$354,80
– Rendimentos de R$3751,06 até R$4664,68: Alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$636,13
– Rendimentos acima de R$4664,68: Alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$869,36

É necessário entregar a declaração do Imposto de Renda quem se encaixa nas seguintes situações:

– Teve rendimentos tributáveis durante o ano de 2017 acima de R$28.559,70. (Salários, aluguéis, prestação de serviços).
– Teve rendimentos não tributáveis, isentos onde a soma seja igual ou superior a R$40.000,00.
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou em operações de Bolsa de Valores.
– Obteve posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$300.000,00 até 31/12.2017.
– Passou a condição de residente no Brasil e se encontrava nesta situação no dia 31 de Dezembro.
– Efetuou venda de imóvel residencial onde houve a opção pela isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital, uma vez que o valor foi utilizado para aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.
– Realizou operações em Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros durante o ano de 2017.

Devo escolher o modelo de Declaração Simplificada ou Completa

Tudo vai depender das deduções que você tem a fazer. Dependendo da documentação, a completa pode ser mais vantajosa, pois dará um desconto maior. Durante o preenchimento da declaração é possível acompanhar um comparativo e ver qual será a melhor opção para o contribuinte.

O prazo para declarar Imposto de Renda termina no dia 28 de abril de 2018. Não deixe de entregar a sua declaração dentro do prazo, mesmo que tenha que efetuar correções depois. Ao enviar o documento dentro da data, você já evita o pagamento de multa.

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