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Quem tem direito ao auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é mais um benefício do governo brasileiro que é fornecido aos dependentes de trabalhadores que estejam presos seja sob o regime fechado ou semi-aberto e não tenham nenhuma remuneração.
Os dependentes de presos que venham a obter a liberdade condicional, acabam perdendo o direito ao benefício. O mesmo acontece caso o condenado venha a fugir da prisão.
Quem pode solicitar o auxílio-reclusão?
Podem solicitar o benefício dependentes do preso reconhecidos por lei. Filhos ou cônjuges. Lembre-se sempre de que não é o presidiário que recebe o benefício, mas sim o seu dependente direto.
Quais as regras para solicitar o auxílio-reclusão?
De acordo com as novas regras para pagamento do auxílio-reclusão, aquelas que ocorrerem após o dia 01/03/2015, terão uma carência de pelo menos 24 contribuições mensais para o INSS.
O valor mensal do benefício para o dependente do segurado será de 50% do valor da aposentadoria que este recebia, acrescentando o mais 10% por cada dependente, até o máximo de cinco. O valor a ser pago não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente no ano.
Por quanto tempo o dependente recebe o benefício?
A duração do benefício é definida de acordo com a expectativa de sobrevida do dependente no dia da prisão. Atualmente a tabela é definida da seguinte forma:
O auxílio reclusão não poderá ser acumulado com outros benefícios como renda mensal vitalícia, benefícios assistenciais ao idoso ou portador de deficiência, aposentadoria do recluso, abono de permanência em serviço do recluso, pensão mensal vitalícia do recluso, auxílio-doença do segurado.
Como solicitar o auxílio-reclusão
Para fazer a solicitação do auxílio-reclusão, o interessado deve acessar o portal Meu INSS e fazer o agendamento na área “Agendamentos/Requerimentos”. Procure pela opção “Auxílio-reclusão” e siga as instruções necessárias para realizar o seu agendamento para atendimento no posto do INSS.
Resumindo
Para receber o auxílio-reclusão, é necessário ser dependente do segurado, ter ao menos contribuído para o INSS por 24 meses, ser de baixa renda e o preso deve ser aquele responsável pelo sustento da família.
Quanto a documentação, será necessário apresentar comprovação de relação com o preso, como certidões de casamento ou nascimento, comprovantes de residência e também documento de identidade de quem está solicitando o benefício. Para mais informações acesse o site do INSS.