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Como sacar o FGTS

Em dúvida sobre o que precisa ser feito para sacar o FGTS? Nesta postagem trazemos todas as informações necessárias para que você possa receber o seu dinheiro de maneira rápida e descomplicada.

O FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) é um fundo criado para ajudar o trabalhador que é dispensado das suas funções sem justa causa. Todos os meses, cada empregador deve depositar o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário de cada um em uma conta que é vinculada com o contrato de trabalho.

Como sacar o FGTS

Quando o trabalhador poderá sacar o FGTS?

O trabalhador poderá fazer o saque do valor em casos de demissão de justa causa ou se encaixando em uma das seguintes situações:

  • Ao final de um contrato de trabalho com tempo determinado;
  • Ao final de um contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Ao término do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual;
  • Ao término do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente ou grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações, situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
  • Em casos de suspensão do trabalho avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o titular da conta ou dependente ser diagnosticado com HIV;
  • Quando o titular da conta ou dependente ser diagnosticado com neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o titular da conta ou dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito (inativa) por mais de três anos seguidos;
  • Para aquisição de moradia própria ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como proceder para sacar o valor disponível

Aquele trabalhador que estiver no direito de sacar o FGTS deverá comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

Para demitidos sem justa causa:

  • Carteira de trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Número de identificação do trabalhador (PIS);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior que um ano, ou cópia da sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho quando a rescisão for fruto de ação trabalhista.

Algumas situações específicas podem exigir outros documentos. Caso tenha dúvidas, consulte este link antes de ir até uma agência.

Depois de feito o pedido de saque o trabalhador poderá retirar o dinheiro em até cinco dias úteis. Valores de até R$1500,00 podem ser retirados em qualquer casa lotérica, em correspondentes Caixa Aqui,  usando o cartão do cidadão. Valores mais altos só podem ser sacados nas agências da Caixa Econômica Federal.

Em caso de maiores dúvidas, procure qualquer agência da Caixa Econômica Federal e informe-se.

Veja também: Como fazer o cadastro do PIS ou descobrir o seu número pela internet.

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