O que é um comprovante de residência

Um comprovante de residência é um documento que comprova o seu endereço. Ele serve para comprovar um endereço fixo, caso sejam necessários o envio de documentos, cobranças e afins. Para instituições credoras, como bancos e financeiras, este documento também ajuda a medir a risco de cada cliente.

Se você já precisou abrir conta em banco, fazer um cartão de crédito e muitas outras operações financeiras diversas, com certeza já precisou apresentar este documento para realizar o seu cadastro

Quais os documentos que podem ser usados como comprovante de residência?

Vários tipos de documentos são aceitos como comprovante. Os principais e mais usados são os seguintes:

  • Contas de serviços como água, luz, telefone (fixo ou móvel), gás.
  • Contrato de aluguel que esteja em vigor. O contrato deve estar com firmas reconhecidas tanto do locador como do locatário.
  • Declaração de residência com firma reconhecida em cartório. (Modelo para download)
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato de conta corrente emitido pelo banco.
  • Declaração anual de Imposto de Renda.
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS.
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade de colégio, faculdade, condomínio, plano de saúde ou financiamento habitacional.
  • Extrato ou demonstrativo de empréstimo, aplicação financeira ou financiamento.
  • Estrato do FGTS.

Para que o comprovante tenha validade, ele deve estar com o nome da pessoa que está abrindo a conta bancária (por exemplo) e não ter sido emitido há mais de três meses.

Porém, vale salientar que a empresa pode ou não aceitar todos os documentos que estão nesta lista. Algumas por exemplo, não aceitam boletos bancários de mensalidade.

Precisa ser o meu nome no comprovante?

Não necessariamente. Filhos podem usar comprovantes no nome dos pais desde que comprovem o parentesco. Cônjuges também pode usar o comprovante do parceiro desde que comprovem a relação com a certidão de casamento ou documento comprobatório de União Estável.

Os comentários estão encerrado.