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Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro e como receber?

O Auxílio Caminhoneiro é um benefício criado visando dar uma ajuda para trabalhadores autônomos que transportam carga pelo país, devido à alta dos combustíveis.

O benefício será pago em seis parcelas de R$1.000,00 até o mês de Dezembro de 2022. Nesta matéria trazemos informações sobre quem tem direito e como fazer para receber o benefício.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro

Os trabalhadores que serão beneficiados com as seis parcelas do benefício são os seguintes:

  • Transportadores autônomos de cargas que sejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de Maio de 2022;
  • Profissionais que estejam com o CPF e a Carteira Nacional de Habilitação válidos;
  • Não importa o número de veículos que possua, o valor da parcela sempre será o mesmo, ou seja, R$1000,00;
  • Não é necessário apresentar comprovante de compra de óleo diesel para ter direito ao valor;
  • Quem estiver com a situação cadastral “pendente” ou “suspensa” basta regularizar o registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e assim ficar apto a receber o auxílio.

O benefício não será pago para aqueles caminhoneiros que:

  • Estiverem com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal, seja com situação suspensa, cancelada, nula ou titular falecido;
  • Tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão, seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Seja um beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

Vale ainda lembrar que o benefício também não será pago cumulativamente com o auxílio-taxista.

Calendário de Pagamento do Benefício

O benefício do Auxílio Caminhoneiro será pago nas seguintes datas:

1ª Parcela – 9 de Agosto
2ª Parcela – 9 de Agosto
3ª Parcela – 24 de Setemrbo
4ª Parcela – 22 de Outubro
5ª Parcela – 26 de Novembro
6ª Parcela – 17 de Dezembro

Como fazer para receber o Auxílio Caminhoneiro?

O beneficiário não precisa fazer nada, nenhum tipo de cadastro para receber os pagamentos. Se ele se encaixa nas condições acima, os dados serão repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência e automaticamente o Ministério irá verificar quais profissionais têm direito ao benefício.

A Dataprev será a responsável pelo cruzamento de dados e também checagem. Após este processo, os profissionais elegíveis recebem o valor depositado diretamente na poupança social digital, que pode ser movimentada através do aplicativo “Caixa Tem”.

Aqueles que desejarem verificar se tem direito ao benefício, podem consultar a situação no RNTRC. Também pode aproveitar a consulta para atualizar os dados cadastrais como endereço, contatos ou outras informações que sejam específicas da categoria. Para realizar a consulta, acesse este link.

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