Será que você precisa declarar imposto de renda em 2018? Neste post nós procuramos tirar as maiores dúvidas dos contribuintes. Veja se você precisará acertar as contas com o Leão em 2018. É importante lembrar que quem perde o prazo corre o risco de ter que pagar multas e outras taxas.

Programa para declarar Imposto de Renda 2018 já está disponível

Para fazer a declaração do Imposto de Renda é necessário baixar um programa no site da Receita Federal. Hoje estão disponíveis opções para Windows, Mac, Linux, Solaris, dentre outros. Também é possível fazer o download do aplicativo para dispositivos móveis (iOS e Android), visto que cada vez mais usuários não tem computador em casa e utilizam apenas celulares e tablets.

Como efetuar o download do programa do Imposto de Renda

O usuário precisa ir até o site da Receita Federal e escolher o sistema operacional para o qual deseja baixar o programa. Geralmente o mais utilizado é o Windows, por isso usaremos esta opção neste exemplo.

Programa Imposto de Renda

Para iniciar o download, clique em “Programa IRPF 2018” e espere o início do download.

Programa de Imposto de Renda

Lembramos que agora não é necessário mais fazer o download do “Receitanet”. O programa para envio da declaração já está embutido no mesmo programa que é usado para fazer a declaração.

Assim que o download terminar, já é possível executar a instalação. Dê um duplo clique no arquivo e siga as instruções da tela para realizar a instalação no seu computador. Não há a necessidade de fazer qualquer alteração, a não ser que você deseje mudar a pasta para instalação do arquivo. Do contrário, só clicar em avançar quando necessário até aparecer o botão “Concluir”.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda

Quem precisa fazer a declaração anualmente deve manter seus recibos e demais arquivos sempre organizados. Na hora de preencher a declaração, tudo ficará mais fácil. Veja abaixo o que você precisa ter em mãos antes de iniciar sua declaração:

  • Dados pessoais como CPF, Título de Eleitor, dados bancários, endereço atualizado.
  • Documentos dos dependentes. É necessário ainda ter o CPF para todos os dependentes maiores de 8 anos de idade.
  • Informes de rendimentos provenientes de salário, pró-labore, lucros e outras rendas.
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel, se houver.
  • Extrato de investimentos com saldo em 31/12/2017, se houver.
  • Documentos referentes a dívidas e ônus pagos ou contraídos durante o ano de 2017.
  • Documentos referentes a compra e venda de veículos, realizadas em 2017, se houver.
  • Comprovantes de doações dedutíveis no imposto de renda
  • Documentos comprobatórios de compra e venda de imóveis, se houver.
  • Qualquer outro documento relevante e que julgar necessário para a declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2018

Mais uma vez, a tabela do Imposto de Renda não recebeu correções. Sendo assim, os valores de parcela a deduzir do IRPF em 2018 são as seguintes:

– Rendimentos até R$1903,98: Sem parcela do IRPF a deduzir.
– Rendimentos de R$1903,99 a R$2826,65: Alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$142,80
– Rendimentos de R$2826,66 até R$3751,05: Alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$354,80
– Rendimentos de R$3751,06 até R$4664,68: Alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$636,13
– Rendimentos acima de R$4664,68: Alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$869,36

É necessário entregar a declaração do Imposto de Renda quem se encaixa nas seguintes situações:

– Teve rendimentos tributáveis durante o ano de 2017 acima de R$28.559,70. (Salários, aluguéis, prestação de serviços).
– Teve rendimentos não tributáveis, isentos onde a soma seja igual ou superior a R$40.000,00.
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou em operações de Bolsa de Valores.
– Obteve posse ou propriedade de bens ou direitos superiores a R$300.000,00 até 31/12.2017.
– Passou a condição de residente no Brasil e se encontrava nesta situação no dia 31 de Dezembro.
– Efetuou venda de imóvel residencial onde houve a opção pela isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital, uma vez que o valor foi utilizado para aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias.
– Realizou operações em Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros durante o ano de 2017.

Devo escolher o modelo de Declaração Simplificada ou Completa

Tudo vai depender das deduções que você tem a fazer. Dependendo da documentação, a completa pode ser mais vantajosa, pois dará um desconto maior. Durante o preenchimento da declaração é possível acompanhar um comparativo e ver qual será a melhor opção para o contribuinte.

O prazo para declarar Imposto de Renda termina no dia 28 de abril de 2018. Não deixe de entregar a sua declaração dentro do prazo, mesmo que tenha que efetuar correções depois. Ao enviar o documento dentro da data, você já evita o pagamento de multa.