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Como transferir o título de eleitor
Quando um eleitor muda o seu domicílio, deve transferir o título de eleitor. Esta é uma medida necessária para se manter os dados atualizados e que o local de votação seja próxima a nova residência do eleitor.
Quando não há a transferência do documento, o eleitor precisa justificar o voto a cada eleição e caso não justifique, ficará irregular perante a Justiça Eleitoral.
O que é necessário para transferir o título de eleitor?
Para efetuar a transferência, deve-se obedecer as seguintes condições:
- O eleitor não pode ter feito uma transferência de endereço há menos de um ano;
- O eleitor deve residir há pelo menos três meses no novo endereço;
- Não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Caso tenha, deverá regularizá-las antes. Saiba como regularizar o Título de Eleitor.
Qual a documentação necessária?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral correspondente ao seu novo endereço com o título de eleitor antigo, um documento de identidade e um comprovante do seu novo endereço. Veja o que pode ser usado como comprovante de residência.
O início do processo de transferência também pode ser feito através do Título Net, mas de qualquer forma o eleitor ainda deverá comparecer à Zona Eleitoral para finalizar a transferência e receber o novo título. O número de inscrição permanece o mesmo, mas o novo documento já é emitido com o novo local de votação.
Pode-se solicitar a transferência do título de eleitor em qualquer momento do ano?
Em anos que não houver eleição, o eleitor pode solicitar a transferência a qualquer momento. Já em anos eleitorais, deve-se fazer o pedido até 150 dias antes da data da eleição. Consulte as Zonas Eleitorais para mais informações.
O que acontece se eu não fizer a transferência do título de eleitor?
Estando fora da sua zona eleitoral, o eleitor é obrigado a justificar o voto em todas as eleições em que não puder comparecer pessoalmente para votar.